Dispõe sobre a alteração da referência e carga horária do Emprego Público de Fonoaudiólogo, e criação do Emprego Público de Educador Social e Auxiliar de Apoio Especializado, no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Independência/SP, alterando a Lei Complementar nº 1.154, de 20 de Dezembro de 2011, e criação da Referência e Função Gratificada de Coordenador do CRAS e incluir o emprego público de Diretor de Administração no Art. 13-A e estabelecer suas atribuições, e suprimir o termo “cultura” da Secretaria de Educação, alterando a Lei Complementar nº 1524, de 26 de Janeiro de 2021, e suas posteriores alterações.
dispõe sobre a alteração da referência e carga horária do emprego público de fonoaudiólogo, e criação do emprego público de educador social e auxiliar de apoio especializado, no quadro de pessoal efetivo da prefeitura municipal de nova independência/sp, alterando a lei complementar nº 1.154, de 20 de dezembro de 2011, e criação da referência e função gratificada de coordenador do cras e incluir o emprego público de diretor de administração no art. 13-a e estabelecer suas atribuições, e suprimir o termo “cultura” da secretaria de educação, alterando a lei complementar nº 1524, de 26 de janeiro de 2021, e suas posteriores alterações.
dispõe sobre a alteração da referência e carga horária do emprego público de fonoaudiólogo, e criação do emprego público de educador social e auxiliar de apoio especializado, no quadro de pessoal efetivo da prefeitura municipal de nova independência/sp, alterando a lei complementar nº 1.154, de 20 de dezembro de 2011, e criação da referência e função gratificada de coordenador do cras e incluir o emprego público de diretor de administração no art. 13-a e estabelecer suas atribuições, e suprimir o termo aculturaa da secretaria de educação, alterando a lei complementar nº 1524, de 26 de janeiro de 2021, e suas posteriores alterações.